Em decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº.
001.10.009979-4, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio
Branco, Maria Penha Sousa Nascimento,
negou antecipação de pensão a Maria Ambrósio Rêgo, mãe da estudante
Edna Maria Ambrósio, 23, morta a tiros durante uma blitz de trânsito na
Capital.
Em ação movida pela Defensoria Pública
contra o Governo do Estado, além do arbitramento de pensão mensal como
ressarcimento das chances de proventos que foram ceifados junto com a
vida da filha, a mãe requer uma indenização superior a meio milhão de
reais – R$ 521.086,44 – a título de danos materiais e morais.
Segundo a família, Edna iria começar a trabalhar um dia antes de
ser assassinada a tiros de fuzil. A tragédia também trouxe muitos
gastos, especialmente com a saúde da mãe, que desde então passou a fazer
uso de remédios para poder suportar tanta dor.
No entender da magistrada, embora relevante o fundamento da
demanda, não há prova da renda da vítima e do valor que ela destinava à
parte autora. “[...] esta, ademais, segundo consta na petição inicial,
aufere renda mensal correspondente a R$ 1.329,00, inexistindo, portanto,
receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, fundamentou.
A partir dessa decisão, tanto o valor da pensão como da
indenização a serem pagos pelo Estado à mãe da estudante só devem ser
definidos com o julgamento da causa. A decisão também pode sofrer
questionamento por parte da Defensoria Pública.
Edna foi morta no dia 25 de fevereiro deste ano. Ela estava na
garupa de uma motocicleta, conduzida pelo namorado Jeremias Cavalcante,
quando foi atingida pelas costas. Uma das balas atravessou o coração da
vítima e se alojou no ombro de Jeremias. Dois policiais militares forem
indiciados pelo crime. O namorado também foi denunciado na modalidade de
homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
IML pede novo prazo para concluir relatório da exumação
O
Instituto Médico Ilegal (IML) não conseguiu concluir dentro do prazo
estabelecido pela Justiça o relatório da exumação do cadáver de Edna
Ambrósio. O corpo da estudante foi removido do Cemitério Morada da Paz,
no dia 6 de julho deste ano, por ordem do juiz Leandro Leri Gross,
titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, para retirada de
fragmentos de bala esquecidos durante a perícia inicial.
“Se todos os fragmentos tivessem sido retirados do corpo da
vítima e não tivessem omitido o exame de residograma, certamente já
teríamos elementos suficientes para o esclarecimento da arma utilizada
no disparo letal”, justificou o juiz ao tomar a decisão.
A remoção do corpo para o IML foi coordenada pelo médico legista,
Deusmar Singui Filho. Familiares da vítima e o promotor do caso,
Rodrigo Curti acompanharam tudo de perto. O representante do Ministério
Público também estava presente durante a retirada dos fragmentos. O
prazo, contato a partir da exumação, era de 10 dias para a entrega do
novo relatório.
O diretor de Polícia Técnica do Acre, Jessélio Ad’vin-cola,
informou que um novo prazo foi solicitado à Justiça para a entrega do
relatório. Ele não quis falar sobre a possibilidade dos fragmentos serem
encaminhados para fora do Estado, para análise mais aprofundada em
laboratório especializado, todavia, também não descartou. (D.A.)
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