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TRE defere registro de candidatura de Flaviano Melo |
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A decisão tomada pelo Pleno do TRE-AC pode servir como
jurisprudência para outros processos que serão julgados nas próximas
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de
Flaviano Melo (PMDB). O relator do processo, juiz Marcelo Bassetto
entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as próximas
eleições.
Ele também ressaltou que o candidato já
cumpriu sua pena, tendo, inclusive, devolvido dinheiro aos cofres
públicos, cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os juízes Laudivon Nogueira, Denise
Bonfim, Arnete Guimarães, Alexandrina Melo e Eva Evangelista, seguiram o
voto do relator. Com a decisão, Flaviano Melo pode concorrer à
reeleição, mesmo incluído na lista de condenados pelo TCU.
A decisão tomada pelo Pleno do TRE-AC
pode servir como jurisprudência para outros processos que serão julgados
nas próximas sessões do Tribunal. "Na minha opinião essa lei não pode
ser aplicada já para as próximas eleições", enfatizou o juiz Marcelo
Bassetto.
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