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TRE defere registro de candidatura de Flaviano Melo PDF Imprimir e-mail
flaviano_melo.jpgA decisão tomada pelo Pleno do TRE-AC pode servir como jurisprudência para outros processos que serão julgados nas próximas sessões do Tribunal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Flaviano Melo (PMDB). O relator do processo, juiz Marcelo Bassetto entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as próximas eleições.

Ele também ressaltou que o candidato já cumpriu sua pena, tendo, inclusive, devolvido dinheiro aos cofres públicos, cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os juízes Laudivon Nogueira, Denise Bonfim, Arnete Guimarães, Alexandrina Melo e Eva Evangelista, seguiram o voto do relator. Com a decisão, Flaviano Melo pode concorrer à reeleição, mesmo incluído na lista de condenados pelo TCU.

A decisão tomada pelo Pleno do TRE-AC pode servir como jurisprudência para outros processos que serão julgados nas próximas sessões do Tribunal. "Na minha opinião essa lei não pode ser aplicada já para as próximas eleições", enfatizou o juiz Marcelo Bassetto.

 

 

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